Missão cumprida com mais segurança e transparência.
- Emissão de guias para pagamento de taxas processuais e depósitos judiciais em um único local;
- Sistema permite acesso a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo para consulta de saldos das contas judiciais e emissão de mandados de levantamento eletrônicos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo encerrou, na segunda-feira (30), a implantação do Portal de Custas, desenvolvido em conjunto com o Banco do Brasil, para integração de seus sistemas e comunicação com os sistemas da Secretaria da Fazenda Estadual e do e-SAJ.
O Portal de Custas concentra, em um único lugar, os canais de entrada e de saída de valores de forma eletrônica e transparente. Esse modelo dá mais segurança às partes, aos advogados e ao Judiciário, porque evita o envio de ordens de transferência eletrônica ao banco por simples ofício – ato sujeito a fraudes e que pode causar enormes prejuízos aos envolvidos.
Para a implantação do projeto – que envolveu o trabalho de duas gestões na CGJ (2016/2017 e 2018/2019) – o levantamento de valores foi introduzido de forma gradativa nas unidades judiciais de todo o Estado, cautela necessária que possibilitou ajustes no sistema para o bom funcionamento da ferramenta, sem prejuízo às partes e aos jurisdicionados. O cronograma de implantação teve o acompanhamento da Presidência (na parte tecnológica) e da Corregedoria-Geral da Justiça (no monitoramento do impacto nas unidades).
Como funciona – Basta que o advogado indique os dados bancários na petição que solicita o levantamento de valores, sem necessidade de comparecimento ao balcão do cartório para retirada da guia física e posterior entrega ao Banco do Brasil. A medida poupa tempo dos advogados e diminui os atendimentos prestados nas unidades judiciais, o que permite que os servidores se dediquem a outras atividades cartorárias.
O Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) é confeccionado pelos servidores das unidades judiciais de forma rápida e eficiente, porque alguns dados são colhidos automaticamente dos processos. Com a assinatura do mandado pelo magistrado, por meio de Certificado Digital, é realizada a transferência eletrônica de valores de forma imediata na conta bancária da parte ou do advogado, conforme o caso. A expedição do MLE é obrigatória para depósitos judiciais realizados a partir de 1º/3/17. Para os depósitos anteriores, são expedidos Mandados de Levantamento Judiciais (MLJ).
Estatísticas:
- São expedidos mais mandados eletrônicos do que físicos: 52,2% de resgates via interligação (MLE) e 47,8% de resgates manuais (MLJ), dados colhidos até 27/9, antes da última expansão;
- Se considerarmos apenas as varas interligadas, o percentual de resgates eletrônicos sobe para 64,9%;
- Em todo o Estado são gravadas mais de 1000 ordens de transferência por dia em todo o Estado;
- Até o momento, foram movimentados mais de 6 bilhões de reais por meio de mandados de levantamento eletrônicos.
Cronograma – O projeto-piloto começou em 1º/3/17 (Comunicado CG nº. 1526/17), quando todos os depósitos judiciais e recolhimentos de custas processuais passaram a ser feitos, obrigatoriamente, por meio do Portal de Custas.
Na mesma data, a ferramenta do mandado de levantamento eletrônico (MLE) foi implantada em todos os Juizados Especiais da Capital, com expansão para os Foros Regionais de Pinheiros, Butantã, Ipiranga e Nossa Senhora do Ó, todos da Capital. Essa etapa se encerrou em 16/10/17. Nos dois anos seguintes (2018 e 2019), outras unidades judiciais foram alcançadas pela expansão:
FORO/COMARCA
COMUNICADO CONJUNTO Nº
DATA
Guarulhos e Osasco
687/18
23/4/18
Foro Central Cível (João Mendes Júnior)
1731/18
10/9/18
Foros Regionais de: Santana, Santo Amaro, Jabaquara, Lapa, São Miguel Paulista, Penha de França, Itaquera, Tatuapé e Vila Prudente
2059/18
29/10/18
Comarcas da 1ª Região Administrativa Judiciária – São Paulo, além do Foro Central da Fazenda Pública, Varas das Execuções Fiscais Municipais, Varas das Execuções Fiscais Estaduais, Setor de Perícias Acidentárias da Capital, Varas da Infância e Juventude Infracional da Capital e DEIJ
2205/18
21/11/18
Unidades pertencentes ao 2º Grau
171/18
21/11/18
Comarcas da 2ª RAJ – Araçatuba
404/19
25/03/19
Comarcas da 3ª RAJ – Bauru e da 5ª RAJ – Presidente Prudente
749/19
1º/7/19
Comarcas da 4ª RAJ – Campinas
915/19
15/7/19
Comarcas da 6ª RAJ – Ribeirão Preto
1514/19
16/9/19
Comarcas da 7ª RAJ – Santos e da 8ª RAJ – São José do Rio Preto
1514/19
23/9/19
Comarcas da 9ª RAJ – São José dos Campos e da 10ª RAJ – Sorocaba
1514/19
30/9/19
As unidades que compõem o Foro Criminal Central da Capital estarão habilitadas a utilizar o mandado de levantamento eletrônico no mês de outubro de 2019.
Outras melhorias – Outras ferramentas estão em desenvolvimento no Portal de Custas como, por exemplo, a identificação do depósito na conta de destino, expedição de mandado de levantamento eletrônico para as contas judiciais que recebem valores relativos a pena de prestação pecuniária, implantação do módulo para recolhimento das diligências de oficiais de justiça e das despesas processuais.
Comunicação Social TJSP – RS (texto) / VV (arte)
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