Mantida inconstitucionalidade de artigo que ampliava prazo contratual.
Decisão de hoje (21) do Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou embargos de declaração e manteve decisão que considerou inconstitucional artigo que ampliava para vinte anos o prazo contratual para concessões de transporte coletivo na Capital.
Em maio deste ano o OE declarou a inconstitucionalidade do artigo 7º da Lei 16.211/15, com efeito ex tunc (termo que indica que a decisão abrange também o passado, atingindo situação anterior). A ação fora proposta pelo PSOL, que alegava vício de iniciativa. Contra essa decisão foram opostos embargos de declaração por parte do prefeito de São Paulo e do presidente da Câmara Municipal, que pleiteavam prazo de 120 dias para sanar o vício alegado. Os embargos foram rejeitados por maioria de votos.
Embargos de declaração nº 2252821-36.2018.8.26.0000-50001 e 50002
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