Justiça suspende editais de concorrência para serviço de transporte coletivo em São Paulo

Empresa alega descumprimento de determinações do TCM.

 

        Em decisão proferida hoje (22), o desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu os efeitos de três editais de concorrência da Secretaria de Mobilidade e Transporte do Município de São Paulo, para Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros. O pedido foi proposto por uma empresa, sob a alegação de que os editais não cumprem determinações do Tribunal de Contas do Município.

        “Entendo de toda prudência deferir o efeito suspensivo, ativo, suspensos, em decorrência, os atos designados e derivados dos editais de concorrência, ante os argumentos e documentos trazidos pela agravante, a indicar o descumprimento de inúmeras determinações do Tribunal de Contas do Município para a correta publicação daqueles expedientes, a resultar em dificuldades não só para a recorrente, mas também para outros participantes e mesmo para a higidez dos certames”, escreveu o magistrado no despacho.

        O mérito do agravo de instrumento será julgado pela 13ª Câmara de Direito Público.

 

        Agravo de Instrumento nº 2007120-02.2019.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)