Trabalho remoto garante atendimento ao cidadão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo segue julgando com celeridade diversos processos judiciais, em meio à pandemia e o trabalho remoto resultante da necessidade de isolamento social. Em sentença proferida ontem (14), a Vara do Juizado Especial Cível de Araraquara condenou uma empresa a devolver o valor pago por um cliente na compra de um produto que não recebeu. O autor propôs a ação em 27/4, ou seja, há apenas 17 dias corridos. Consta nos autos que o autor adquiriu um controle e um videogame, tendo recebido apenas o primeiro item. Após tentar por diversas vezes resolver a questão junto à empresa-ré, o adquirente pediu em Juízo a devolução de R$ 1.916,10 pagos pelo produto não recebido, além de indenização por danos morais no valor de R$10 mil. A petição inicial foi protocolada em 27 de abril de 2020. No mesmo dia, foi proferida decisão dispensando a realização da audiência de conciliação, haja vista a pandemia que a todos atinge e que veda a prática de atos presenciais. A ré foi citada e protocolou sua contestação em 11 de maio. Na sequência, os autos foram conclusos e a sentença, acolhendo em parte a pretensão, foi proferida em 14 de maio pelo juiz Rogerio Bellentani Zavarize. Segundo o magistrado, o autor faz jus à devolução do valor pago, mas não é o caso de indenização por dano moral, pois fatos deste tipo são relativamente comuns e previsíveis. “Quem adquire bens de consumo que demandam oportuna entrega (seja em lojas, seja via internet) deve estar bem ciente da possibilidade de intercorrências de toda natureza”, escreveu o magistrado na sentença. “Destaque-se que o produto não tem nenhum caráter de essencialidade e, por não ter recebido, jamais seria razoável premiar alguém com uma indenização de R$10.000,00”, completou. Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1005403-78.2020.8.26.0309
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