Suspensa proibição do uso do transporte coletivo por idosos em Santo André - O desembargador Marrey Uint suspendeu decreto editado pelo município de Santo André que restringia temporariamente a utilização do transporte coletivo urbano por pessoas maiores de 60 anos. “Ao determinar a cassação de direito tão básico, em virtude da declarada pandemia, está-se em verdade, e a princípio, privando os idosos mais vulneráveis de modalidade comum de acesso aos locais e aos serviços que tanto necessitam para sua sobrevivência, em disparidade com todo o restante da população”, afirmou. “Não se está, então, ‘protegendo-os’, ao retirá-los do transporte público, mas sim garantindo que aqueles que possuem recursos possam se locomover de outras maneiras, e aqueles mais pobres não. O critério estabelecido, portanto, passaria a ser econômico, gerando discriminação desproporcional: a medida que se pretendia protetiva se torna meio de cerceamento de direitos fundamentais de pessoas absolutamente vulneráveis.” Agravo de instrumento nº 2062129-12.2020.8.26.0000
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