Empresa de autopeças não é considerada serviço essencial Em decisão proferida hoje (31), a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou liminar a empresa de autopeças, que teve suas atividades suspensas em razão das medidas governamentais de combate à Covid-19. A autora alega que seus serviços são essenciais à população e pediu autorização para retornar aos trabalhos. Para o juiz Luís Manuel Fonseca Pires, a solicitação da empresa não pode ser atendida por falta de amparo legal e pelo fato de o direito coletivo se sobrepor ao individual no atual contexto de pandemia. “Difícil encontrar algum fundamento jurídico a dar respaldo ao seu desejo”, escreveu o magistrado. “Querer excluir-se de um comando que tem por primazia a proteção da vida das pessoas implicaria em por em risco o direito à vida de muitos”.
Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial